O que acontece na audiência de custódia, passo a passo
A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa ao juiz, em regra em até 24 horas. O foco é saber se a prisão foi legal, se houve maus-tratos e se cabe liberdade ou outra medida no lugar da prisão. Ela não julga se a pessoa é culpada.
Flagrante: atendimento 24 horasDemais casos: segunda a sexta, das 9h às 18h.
Quando a audiência acontece?
Depois de uma prisão em flagrante, a pessoa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas (CPP, art. 310). O prazo conta a partir da prisão, e não da chegada à delegacia. A regra também consta da Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
Por isso as primeiras horas importam: é nesse intervalo que o advogado precisa conversar com a pessoa presa, entender os fatos e reunir os documentos que serão levados ao juiz.
Quem participa?
- O juiz, que conduz a audiência.
- A pessoa presa.
- O advogado de confiança ou, se não houver, um defensor público.
- O Ministério Público.
Antes de a audiência começar, a pessoa presa tem direito a uma conversa reservada com o advogado ou defensor. É o momento de explicar o que vai acontecer e de combinar como ela deve se comportar.
Como é a audiência, passo a passo?
- Explicação dos direitos. O juiz explica o que é a audiência e lembra que a pessoa pode permanecer calada.
- Perguntas sobre a prisão. O juiz pergunta como foi a abordagem, se houve violência e como a pessoa está sendo tratada. Qualquer relato de maus-tratos deve ser registrado.
- Perguntas sobre a vida da pessoa. Residência, família, trabalho e saúde ajudam o juiz a avaliar se ela precisa ficar presa. Em regra, não se discute o mérito do crime, nem se faz perguntas para produzir prova contra a pessoa (Resolução CNJ 213/2015).
- Manifestação do Ministério Público e da defesa. Cada um apresenta o que entende cabível: manter a prisão, soltar ou aplicar medidas.
- Decisão do juiz. Em regra, ela é dada na própria audiência.
A audiência costuma ser curta, mas o que se decide ali pode definir se a pessoa responde ao processo em liberdade.
O que o juiz pode decidir?
- Relaxar a prisão, quando ela for ilegal.
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, e com ou sem medidas como comparecer periodicamente em juízo (CPP, art. 319).
- Converter o flagrante em prisão preventiva, se estiverem presentes os requisitos legais e as medidas alternativas não bastarem (CPP, arts. 312 e 282, § 6º).
Entenda cada hipótese em relaxamento, liberdade provisória e prisão preventiva. Em alguns casos a lei limita a liberdade provisória, como em situações de reincidência ou de organização criminosa armada (CPP, art. 310, § 2º), e cada situação exige análise individual.
Como a família pode ajudar?
O juiz decide com base no que lhe é mostrado. Documentos simples ajudam a demonstrar que a pessoa tem vínculo com o local e não precisa ficar presa:
- Documento de identidade e CPF.
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovante de trabalho ou de renda: carteira de trabalho, contracheque, contrato ou declaração.
- Certidão de nascimento de filhos menores de quem a pessoa cuida.
- Laudos, receitas ou atestados, se houver problema de saúde.
Entregue os documentos ao advogado o quanto antes. Veja também o que fazer quando um familiar é preso em flagrante.
O que a pessoa presa deve fazer na audiência?
- Seguir a orientação do advogado, combinada na conversa reservada.
- Responder com calma ao que for perguntado sobre a prisão, a saúde e a vida pessoal.
- Lembrar que pode permanecer calada sobre os fatos (Constituição, art. 5º, LXIII).
- Relatar com clareza qualquer violência, ameaça ou maus-tratos sofridos.
E se a audiência não acontecer no prazo?
A lei prevê consequências para a autoridade que deixa de realizar a audiência sem motivo justificado, e a defesa pode questionar a legalidade da prisão. Os efeitos práticos dependem do caso e do entendimento dos tribunais, e por isso exigem análise individual.
Se o juiz mantiver a prisão
A decisão pode ser contestada. A defesa pode pedir a revogação ou a substituição da preventiva quando houver fatos novos (CPP, art. 316) e, em caso de ilegalidade, impetrar habeas corpus. Quando o caso envolve filhos pequenos, gestação ou doença grave, pode caber a prisão domiciliar (CPP, art. 318).
Quando chamar o advogado
Assim que souber da prisão. Quanto antes ele entra no caso, mais tempo tem para preparar a audiência. Em caso de prisão em flagrante, o atendimento do escritório é 24 horas, pelo WhatsApp e telefone (45) 99972-8599. Veja também a página sobre audiência de custódia e sobre prisão em flagrante.
Informação geral, que não substitui a análise de cada caso. A legislação e a jurisprudência mudam; confirme a situação atual antes de tomar qualquer decisão. Última revisão: 02/11/2026.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura a audiência de custódia?
Em geral é rápida, mas a duração varia conforme o caso e a pauta do juízo. O que importa é que a defesa chegue preparada, com os documentos que mostram os vínculos da pessoa.
A pessoa presa pode conversar com o advogado antes?
Sim. Ela tem direito a uma entrevista reservada com o advogado ou defensor antes da audiência (Resolução CNJ 213/2015).
A audiência decide se a pessoa é culpada?
Não. Ela trata da legalidade da prisão e da necessidade de manter a pessoa presa. A culpa será discutida depois, no processo.
Se a pessoa for solta, o caso acaba?
Não. A liberdade provisória permite que ela responda ao processo solta, mas o processo segue, e as medidas fixadas pelo juiz precisam ser cumpridas.
Fale com o escritório.
Segunda a sexta, das 9h às 18h. Flagrante: 24 horas.
- WhatsApp e telefone: (45) 99972-8599
- E-mail: adv.malaquiasfbarbosa@gmail.com
- Endereço: Rua Renato Montemezzo, 299, Sala 02, Centro, Santa Terezinha de Itaipu/PR, CEP 85875-024