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Malaquias F. BarbosaAdvocacia

O que acontece na audiência de custódia, passo a passo

A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa ao juiz, em regra em até 24 horas. O foco é saber se a prisão foi legal, se houve maus-tratos e se cabe liberdade ou outra medida no lugar da prisão. Ela não julga se a pessoa é culpada.

Flagrante: atendimento 24 horasDemais casos: segunda a sexta, das 9h às 18h.

Por Malaquias F. Barbosa, advogado criminalista (OAB/PR 91.775) · Atualizado em 02/11/2026

Quando a audiência acontece?

Depois de uma prisão em flagrante, a pessoa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas (CPP, art. 310). O prazo conta a partir da prisão, e não da chegada à delegacia. A regra também consta da Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

Por isso as primeiras horas importam: é nesse intervalo que o advogado precisa conversar com a pessoa presa, entender os fatos e reunir os documentos que serão levados ao juiz.

Quem participa?

  • O juiz, que conduz a audiência.
  • A pessoa presa.
  • O advogado de confiança ou, se não houver, um defensor público.
  • O Ministério Público.

Antes de a audiência começar, a pessoa presa tem direito a uma conversa reservada com o advogado ou defensor. É o momento de explicar o que vai acontecer e de combinar como ela deve se comportar.

Como é a audiência, passo a passo?

  1. Explicação dos direitos. O juiz explica o que é a audiência e lembra que a pessoa pode permanecer calada.
  2. Perguntas sobre a prisão. O juiz pergunta como foi a abordagem, se houve violência e como a pessoa está sendo tratada. Qualquer relato de maus-tratos deve ser registrado.
  3. Perguntas sobre a vida da pessoa. Residência, família, trabalho e saúde ajudam o juiz a avaliar se ela precisa ficar presa. Em regra, não se discute o mérito do crime, nem se faz perguntas para produzir prova contra a pessoa (Resolução CNJ 213/2015).
  4. Manifestação do Ministério Público e da defesa. Cada um apresenta o que entende cabível: manter a prisão, soltar ou aplicar medidas.
  5. Decisão do juiz. Em regra, ela é dada na própria audiência.

A audiência costuma ser curta, mas o que se decide ali pode definir se a pessoa responde ao processo em liberdade.

O que o juiz pode decidir?

  • Relaxar a prisão, quando ela for ilegal.
  • Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, e com ou sem medidas como comparecer periodicamente em juízo (CPP, art. 319).
  • Converter o flagrante em prisão preventiva, se estiverem presentes os requisitos legais e as medidas alternativas não bastarem (CPP, arts. 312 e 282, § 6º).

Entenda cada hipótese em relaxamento, liberdade provisória e prisão preventiva. Em alguns casos a lei limita a liberdade provisória, como em situações de reincidência ou de organização criminosa armada (CPP, art. 310, § 2º), e cada situação exige análise individual.

Como a família pode ajudar?

O juiz decide com base no que lhe é mostrado. Documentos simples ajudam a demonstrar que a pessoa tem vínculo com o local e não precisa ficar presa:

  • Documento de identidade e CPF.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Comprovante de trabalho ou de renda: carteira de trabalho, contracheque, contrato ou declaração.
  • Certidão de nascimento de filhos menores de quem a pessoa cuida.
  • Laudos, receitas ou atestados, se houver problema de saúde.

Entregue os documentos ao advogado o quanto antes. Veja também o que fazer quando um familiar é preso em flagrante.

O que a pessoa presa deve fazer na audiência?

  • Seguir a orientação do advogado, combinada na conversa reservada.
  • Responder com calma ao que for perguntado sobre a prisão, a saúde e a vida pessoal.
  • Lembrar que pode permanecer calada sobre os fatos (Constituição, art. 5º, LXIII).
  • Relatar com clareza qualquer violência, ameaça ou maus-tratos sofridos.

E se a audiência não acontecer no prazo?

A lei prevê consequências para a autoridade que deixa de realizar a audiência sem motivo justificado, e a defesa pode questionar a legalidade da prisão. Os efeitos práticos dependem do caso e do entendimento dos tribunais, e por isso exigem análise individual.

Se o juiz mantiver a prisão

A decisão pode ser contestada. A defesa pode pedir a revogação ou a substituição da preventiva quando houver fatos novos (CPP, art. 316) e, em caso de ilegalidade, impetrar habeas corpus. Quando o caso envolve filhos pequenos, gestação ou doença grave, pode caber a prisão domiciliar (CPP, art. 318).

Quando chamar o advogado

Assim que souber da prisão. Quanto antes ele entra no caso, mais tempo tem para preparar a audiência. Em caso de prisão em flagrante, o atendimento do escritório é 24 horas, pelo WhatsApp e telefone (45) 99972-8599. Veja também a página sobre audiência de custódia e sobre prisão em flagrante.

Informação geral, que não substitui a análise de cada caso. A legislação e a jurisprudência mudam; confirme a situação atual antes de tomar qualquer decisão. Última revisão: 02/11/2026.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a audiência de custódia?

Em geral é rápida, mas a duração varia conforme o caso e a pauta do juízo. O que importa é que a defesa chegue preparada, com os documentos que mostram os vínculos da pessoa.

A pessoa presa pode conversar com o advogado antes?

Sim. Ela tem direito a uma entrevista reservada com o advogado ou defensor antes da audiência (Resolução CNJ 213/2015).

A audiência decide se a pessoa é culpada?

Não. Ela trata da legalidade da prisão e da necessidade de manter a pessoa presa. A culpa será discutida depois, no processo.

Se a pessoa for solta, o caso acaba?

Não. A liberdade provisória permite que ela responda ao processo solta, mas o processo segue, e as medidas fixadas pelo juiz precisam ser cumpridas.

Fale com o escritório.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Flagrante: 24 horas.

Fale direto com o Dr. Malaquias Ligar