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Malaquias F. BarbosaAdvocacia

Lei Maria da Penha: medidas protetivas e defesa

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) tem procedimento próprio e prazos curtos. Quem é acusado ou recebe uma medida protetiva precisa agir com rapidez e orientação técnica.

Flagrante: atendimento 24 horasDemais casos: segunda a sexta, das 9h às 18h.

O que a lei trata

A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e define suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (art. 7º). Ela se aplica a fatos ocorridos no ambiente doméstico, na família ou em relações íntimas de afeto.

Medidas protetivas de urgência

Ao receber o pedido da vítima, o juiz tem 48 horas para decidir sobre as medidas (art. 18). Entre as que podem ser impostas ao acusado estão (art. 22):

  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • afastamento do lar;
  • proibição de aproximação e de contato com a vítima, familiares e testemunhas;
  • restrição ou suspensão de visitas a filhos menores;
  • prestação de alimentos provisórios.

As medidas valem enquanto persistir o risco que as motivou e podem ser revistas pelo juiz, a pedido da defesa ou do Ministério Público.

Descumprir a medida é crime

Descumprir medida protetiva é crime previsto no art. 24-A da lei, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa (redação dada pela Lei 14.994/2024), e pode levar à prisão preventiva (art. 20). Em caso de flagrante por esse crime, a fiança só pode ser concedida pelo juiz. Isso vale mesmo que a vítima concorde com o contato: só o juiz pode alterar ou revogar a medida.

Como o procedimento funciona

  • A ameaça depende, em regra, de representação da vítima. A renúncia a essa representação só pode ser feita perante o juiz, em audiência designada para isso, antes do recebimento da denúncia (art. 16).
  • A lesão corporal em violência doméstica é processada independentemente de representação da vítima (STF, ADI 4424; Súmula 542 do STJ).
  • Não se aplicam a transação penal nem a suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ). A pena de prisão não pode ser substituída por penas restritivas de direitos nos crimes praticados com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico (Súmula 588 do STJ), nem por pagamento isolado de multa ou cesta básica (art. 17).
  • O princípio da insignificância não é aplicado às infrações praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas (Súmula 589 do STJ).

A defesa de quem é acusado

Quem é apontado como autor tem direito ao contraditório e à ampla defesa. Na prática, a defesa:

  • analisa o pedido de medida protetiva e a prova apresentada, e pede revisão ou revogação quando houver fundamento;
  • orienta o acusado a cumprir rigorosamente as medidas, para evitar nova acusação ou prisão;
  • acompanha o depoimento na delegacia e a audiência de custódia, se houver prisão em flagrante;
  • reúne mensagens, testemunhas e documentos que ajudem a reconstruir os fatos;
  • impugna ilegalidades, inclusive por habeas corpus, se a prisão preventiva não tiver fundamento.

Segundo a jurisprudência, a palavra da vítima tem especial importância nesses casos, mas isso não dispensa o exame de todas as provas nem afasta a ampla defesa.

Informação geral, que não substitui a análise de cada caso. A legislação e a jurisprudência mudam; confirme a situação atual antes de tomar qualquer decisão. Última revisão: 01/11/2026.

Perguntas frequentes

Recebi uma medida protetiva. Posso contatar a vítima se ela pedir?

Não. A medida só pode ser alterada ou revogada pelo juiz. Qualquer contato proibido pode ser entendido como descumprimento e levar à prisão. Fale com o advogado antes de qualquer ação.

Dá para pedir a revogação da medida?

Sim, a defesa pode pedir ao juiz a revogação ou a modificação, com base em fatos novos ou na ausência de risco. A decisão depende do caso.

Fui preso em flagrante por violência doméstica. E agora?

A audiência de custódia acontece em até 24 horas. Chame o advogado imediatamente: ele pode acompanhar o depoimento e atuar na audiência. Veja como funciona.

Posso ser preso por descumprir a medida?

Sim. O descumprimento é crime (art. 24-A, com pena de reclusão de 2 a 5 anos) e a prisão preventiva pode ser decretada, nos termos da lei.

Fale com o escritório.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Flagrante: 24 horas.

Fale direto com o Dr. Malaquias Ligar