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Malaquias F. BarbosaAdvocacia

Fui intimado para depor na polícia: o que fazer

Receber uma intimação assusta, mas ela pode significar coisas muito diferentes. O primeiro passo é entender em que qualidade você foi chamado.

Flagrante: atendimento 24 horasDemais casos: segunda a sexta, das 9h às 18h.

Por Malaquias F. Barbosa, advogado criminalista (OAB/PR 91.775) · Atualizado em 01/11/2026

1. Entenda quem está chamando e por quê

Leia o documento. Ele costuma dizer quem convoca (delegacia, Polícia Federal), o número do procedimento, a data e o horário. Nem sempre diz a qualidade em que você é chamado. Esse dado é essencial e o advogado pode confirmá-lo junto à autoridade.

  • Testemunha: pessoa que sabe algo sobre os fatos. Em regra, deve comparecer e dizer a verdade.
  • Vítima ou ofendido: a pessoa afetada pelo crime.
  • Investigado: pessoa apontada como possível autora. Tem direito ao silêncio e a ser assistida por advogado.

2. Não ignore a intimação

Deixar de comparecer sem justificativa pode gerar nova intimação e, para testemunhas, outras medidas previstas em lei. Para o investigado, a condução coercitiva para interrogatório foi declarada incompatível com a Constituição pelo STF (ADPFs 395 e 444), mas faltar sem avisar costuma atrapalhar a defesa. O correto é avisar e pedir adiamento, se necessário, por meio do advogado.

3. Procure o advogado antes da data

Leve a intimação. O advogado pode examinar o procedimento (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIV), orientar sobre o que falar ou se deve ficar em silêncio e acompanhar o ato. Se o investigado tem advogado e este é impedido de assisti-lo, o depoimento pode ser anulado (art. 7º, XXI).

4. Direito ao silêncio

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (Constituição, art. 5º, LXIII). O silêncio não pode ser interpretado em prejuízo do investigado. A decisão de falar ou calar depende dos fatos, das provas que já existem e do conselho do advogado. Falar sem preparo pode produzir contradições que depois são usadas contra você.

5. Prepare-se

  • Reúna documentos, mensagens e o que mostre a sua versão, e entregue ao advogado antes, não na delegacia.
  • Chegue com antecedência e leve documento com foto.
  • Seja objetivo e não especule: responda apenas o que souber, e peça para consignar o que não souber.
  • Leia o termo antes de assinar. Se algo estiver errado, peça correção.

6. Depois do depoimento

Guarde cópia do que for entregue. O advogado acompanha o andamento do inquérito, apresenta documentos e pede diligências para a defesa. Conheça todos os seus direitos na página sobre inquérito policial.

Informação geral, que não substitui a análise de cada caso. A legislação e a jurisprudência mudam; confirme a situação atual antes de tomar qualquer decisão. Última revisão: 01/11/2026.

Fale com o escritório.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Flagrante: 24 horas.

Fale direto com o Dr. Malaquias Ligar