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Malaquias F. BarbosaAdvocacia

Liberdade provisória, relaxamento de prisão e prisão preventiva

Relaxar a prisão, conceder liberdade provisória e revogar a prisão preventiva são pedidos diferentes. Cada um parte de um motivo, e escolher o certo faz diferença.

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Relaxamento da prisão

É o pedido usado quando a prisão é ilegal: por exemplo, quando não havia situação de flagrante ou quando os prazos e formalidades da lei não foram cumpridos. Se o juiz reconhece a ilegalidade, a prisão é relaxada (Constituição, art. 5º, LXV; CPP, art. 310, I).

Liberdade provisória

Aqui a prisão foi legal, mas não há necessidade de manter a pessoa presa enquanto o processo corre. Quando não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, o juiz concede liberdade provisória, que pode ser com ou sem fiança, e pode vir com medidas cautelares (CPP, arts. 310, III, e 321).

As medidas do art. 319 incluem comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos lugares ou de manter contato com determinadas pessoas, proibição de sair da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão de função ou atividade, fiança e monitoração eletrônica.

Prisão preventiva

É a prisão decretada pelo juiz durante a investigação ou o processo. Exige prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pela liberdade da pessoa, por exemplo para a ordem pública, a instrução do processo ou a aplicação da lei penal (CPP, art. 312). A decisão precisa ser fundamentada em fatos concretos (art. 315).

O juiz deve rever a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único). Segundo o Supremo Tribunal Federal, a falta dessa revisão não gera, por si só, a soltura automática, mas é um ponto que a defesa pode usar.

Revogação e substituição da preventiva

Se os motivos da preventiva deixam de existir, a defesa pede a revogação (art. 316). Também é possível pedir a troca da prisão por medidas cautelares diversas ou por prisão domiciliar.

Prisão domiciliar no lugar da preventiva

O art. 318 do CPP permite a substituição em situações como: pessoa maior de 80 anos; extremamente debilitada por doença grave; imprescindível aos cuidados de criança de até 6 anos ou de pessoa com deficiência; gestante; mulher com filho de até 12 anos incompletos; homem que seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos.

Se o pedido for negado

A defesa pode renovar o pedido quando surgir fato novo e, havendo ilegalidade, impetrar habeas corpus no tribunal.

Informação geral, que não substitui a análise de cada caso. A legislação e a jurisprudência mudam; confirme a situação atual antes de tomar qualquer decisão. Última revisão: 01/11/2026.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre relaxamento e liberdade provisória?

No relaxamento, a prisão é ilegal e por isso cai. Na liberdade provisória, a prisão foi legal, mas o juiz entende que a pessoa pode responder ao processo em liberdade, com ou sem medidas.

O que é fiança?

É um valor ou bem dado como garantia de que a pessoa cumprirá os deveres do processo. Ela pode ser devolvida ou perdida conforme o cumprimento das regras. Veja o artigo sobre fiança.

Quem tem direito à prisão domiciliar?

Quem se enquadra nas hipóteses do art. 318 do CPP, como gestantes, responsáveis por crianças pequenas e pessoas gravemente doentes. O juiz analisa cada caso e exige prova da situação.

Reincidente pode ser solto?

A reincidência pesa na análise, mas não impede por si só a liberdade provisória em todos os casos. Há situações em que a lei orienta o juiz a negar o benefício. O advogado avalia o seu caso.

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