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Malaquias F. BarbosaAdvocacia

Medida protetiva da Lei Maria da Penha: o que acontece se for descumprida

Quem recebe uma medida protetiva precisa cumprir cada uma das condições, mesmo que a outra pessoa procure ou concorde com o contato. O descumprimento é crime.

Flagrante: atendimento 24 horasDemais casos: segunda a sexta, das 9h às 18h.

Por Malaquias F. Barbosa, advogado criminalista (OAB/PR 91.775) · Atualizado em 01/11/2026

O que é uma medida protetiva

É uma ordem do juiz, dada em até 48 horas depois do pedido da vítima (Lei 11.340/2006, art. 18), que impõe obrigações ao acusado, como afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato, restrição de armas e de visitas a filhos e prestação de alimentos provisórios (art. 22).

Descumprir é crime

O art. 24-A prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem descumpre decisão judicial que defere medida protetiva. Em caso de flagrante, apenas o juiz pode conceder fiança (art. 24-A, § 2º), e a pessoa é levada à audiência de custódia. A prisão preventiva também pode ser decretada (art. 20).

Consentimento da vítima não vale

Se a vítima procura o acusado, responde mensagens ou concorda com um encontro, a medida continua em vigor. O dever de cumprir é do acusado, e somente o juiz pode alterar ou revogar a medida. Muitas prisões acontecem exatamente nessa situação.

O que conta como descumprimento

  • Aproximar-se da vítima ou dos lugares proibidos.
  • Ligar, enviar mensagens ou pedir que terceiros mandem recado, quando o contato é proibido.
  • Permanecer ou voltar ao lar quando há ordem de afastamento.
  • Manter ou adquirir arma de fogo quando há suspensão da posse.
  • Não pagar alimentos provisórios fixados.

O que a defesa pode fazer

  • Pedir ao juiz a revogação ou a modificação da medida, se o risco deixou de existir ou se a medida é desproporcional.
  • Esclarecer se houve ou não descumprimento: contato iniciado por outra pessoa, mensagem sem relação, local proibido por equívoco.
  • Pedir a liberdade provisória ou medidas diferentes da prisão em caso de flagrante.
  • Impetrar habeas corpus, se a prisão for ilegal.

Se você recebeu uma medida protetiva

  1. Leia a decisão e entenda exatamente o que foi proibido.
  2. Cumpra tudo, sem exceção, até que o juiz decida de outra forma.
  3. Não contate a vítima, mesmo por terceiros. Guarde mensagens recebidas dela e mostre ao advogado, sem responder.
  4. Procure o advogado para avaliar a defesa e pedidos de revisão.

Veja a página sobre Lei Maria da Penha para entender o procedimento completo.

Informação geral, que não substitui a análise de cada caso. A legislação e a jurisprudência mudam; confirme a situação atual antes de tomar qualquer decisão. Última revisão: 01/11/2026.

Fale com o escritório.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Flagrante: 24 horas.

Fale direto com o Dr. Malaquias Ligar