Inquérito policial: direitos de quem é investigado
Ser chamado a depor ou saber que existe um inquérito contra você não significa que haverá processo, mas as decisões tomadas nessa fase pesam no resto do caso. Conheça seus direitos.
Flagrante: atendimento 24 horasDemais casos: segunda a sexta, das 9h às 18h.
O que é o inquérito policial
É o procedimento em que a polícia judiciária investiga um fato que pode ser crime e seu autor (CPP, arts. 4º a 23). Ele reúne depoimentos, perícias e documentos e é enviado ao Ministério Público, que decide se oferece denúncia, pede mais diligências ou pede o arquivamento.
Quem está sendo investigado ainda não é réu. O processo só começa se houver denúncia e o juiz a receber.
Prazos
Se o investigado está preso, o inquérito deve terminar em 10 dias. Se está solto, o prazo é de 30 dias, que pode ser prorrogado (CPP, art. 10). Na prática, a duração varia muito conforme a complexidade do caso.
Direitos de quem é investigado
- Silêncio. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si. O direito de permanecer calado está na Constituição (art. 5º, LXIII) e vale também na delegacia.
- Advogado no depoimento. O advogado tem direito de acompanhar o cliente investigado. Se o investigado tem advogado e este é impedido de assisti-lo, o interrogatório ou depoimento pode ser anulado (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI).
- Acesso aos autos. O advogado pode examinar o inquérito e copiar peças (Estatuto, art. 7º, XIV). A Súmula Vinculante 14 do STF garante ao defensor acesso amplo às provas já documentadas.
- Sem condução coercitiva para interrogatório. O STF decidiu que a condução coercitiva do investigado para ser interrogado é incompatível com a Constituição (ADPFs 395 e 444).
- Indiciamento fundamentado. O indiciamento é ato do delegado e deve ser justificado, com análise técnico-jurídica dos fatos (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 6º).
Recebi uma intimação. O que fazer?
- Não ignore. Leia quem assina e em qual qualidade você foi chamado: testemunha, vítima ou investigado.
- Procure o advogado antes da data marcada, levando a intimação.
- Não converse sobre o caso com outras pessoas envolvidas nem apague mensagens ou arquivos.
Leia também: fui intimado para depor: o que fazer.
Como o advogado atua
- Analisa o que existe contra você e orienta sobre depoimento e silêncio.
- Acompanha atos na delegacia e pede diligências e provas favoráveis.
- Apresenta documentos, testemunhas e, quando cabível, investigação defensiva (Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB).
- Questiona medidas abusivas, como buscas e quebras de sigilo sem fundamento, inclusive por habeas corpus.
Informação geral, que não substitui a análise de cada caso. A legislação e a jurisprudência mudam; confirme a situação atual antes de tomar qualquer decisão. Última revisão: 01/11/2026.
Perguntas frequentes
Posso ficar calado no depoimento?
Sim, o direito ao silêncio é garantido pela Constituição. A decisão de falar ou calar deve ser tomada com orientação do advogado, que conhece a situação concreta.
Testemunha também pode ficar calada?
Testemunha tem, em regra, o dever de comparecer e dizer a verdade. Mas ninguém é obrigado a responder o que possa incriminá-lo. Por isso vale conversar com advogado se você foi chamado como testemunha e teme ser envolvido.
Se eu não comparecer, o que acontece?
Depende da qualidade em que foi intimado. A ausência pode gerar novas intimações e, para testemunhas, outras medidas previstas em lei. Avise o advogado e não deixe de responder à intimação.
Posso saber o que há contra mim?
O advogado tem acesso aos autos, com algumas exceções para diligências ainda em andamento e sigilosas (Súmula Vinculante 14). Por isso é útil ter advogado desde o início.
Fale com o escritório.
Segunda a sexta, das 9h às 18h. Flagrante: 24 horas.
- WhatsApp e telefone: (45) 99972-8599
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