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Malaquias F. BarbosaAdvocacia

Fiança: quando cabe e como funciona

A fiança é uma garantia financeira para responder ao processo em liberdade. Nem todo crime admite fiança, e nem toda soltura depende dela.

Flagrante: atendimento 24 horasDemais casos: segunda a sexta, das 9h às 18h.

Por Malaquias F. Barbosa, advogado criminalista (OAB/PR 91.775) · Atualizado em 01/11/2026

O que é

Fiança é um valor (ou bem) que a pessoa deposita como garantia de que cumprirá as obrigações do processo, como comparecer quando chamada. Ela está regulada nos arts. 321 a 350 do Código de Processo Penal.

Quem pode arbitrar

  • Delegado de polícia: nas infrações cuja pena máxima não seja superior a 4 anos (art. 322).
  • Juiz: nos demais casos, em até 48 horas, e também quando o delegado negar ou o valor for contestado.

Em alguns contextos, a lei exige que apenas o juiz conceda a fiança, como no descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha (art. 24-A, § 2º).

Quanto é o valor

O valor varia conforme a pena máxima do crime e a situação econômica da pessoa. O art. 325 do CPP estabelece faixas em salários mínimos: de 1 a 100, quando a pena máxima não ultrapassa 4 anos, e de 10 a 200, quando ultrapassa. O juiz pode reduzir o valor em até dois terços ou aumentá-lo em até mil vezes, considerando a condição econômica (art. 325, § 1º). O pagamento pode ser feito em dinheiro, em bens ou por outras formas aceitas.

Quais crimes não admitem fiança

  • Racismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático (Constituição, art. 5º, XLII e XLIV).
  • Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos (art. 5º, XLIII).
  • Casos em que estão presentes os requisitos da prisão preventiva (CPP, art. 324, IV), pois a fiança não faz sentido se o juiz entende que a prisão é necessária.

Inafiançável não significa que a pessoa não possa ser solta. O juiz pode conceder liberdade provisória sem fiança quando não houver motivo para a prisão preventiva.

O que a pessoa afiançada deve cumprir

Comparecer aos atos do processo, não mudar de endereço sem avisar e não se ausentar por mais de 8 dias de sua residência sem comunicar (art. 328). O descumprimento pode levar à quebra da fiança, com perda de parte do valor e novas medidas.

O que acontece com o dinheiro

  • Se a ação penal for julgada improcedente (absolvição) ou declarada extinta, o valor é devolvido, com correção (art. 337).
  • Se for condenada, o valor responde pelas custas, pela indenização do dano e pela multa (art. 336), e o que sobrar é devolvido.
  • Se a fiança for quebrada sem justificativa, perde-se metade do valor (art. 343). Se, condenada, a pessoa não se apresentar para cumprir a pena, perde-se todo o valor (art. 344).

Como proceder

Antes de pagar, confirme com o advogado se a fiança foi mesmo fixada, o valor, a forma de pagamento e as condições. Desconfie de pedidos de depósito em contas de terceiros ou de promessas de "liberação rápida". Veja também liberdade provisória e relaxamento de prisão e prisão em flagrante.

Informação geral, que não substitui a análise de cada caso. A legislação e a jurisprudência mudam; confirme a situação atual antes de tomar qualquer decisão. Última revisão: 01/11/2026.

Fale com o escritório.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Flagrante: 24 horas.

Fale direto com o Dr. Malaquias Ligar