Audiência de custódia: como funciona
A audiência de custódia é o primeiro contato da pessoa presa com o juiz. Ela decide, em poucas horas, se a prisão continua ou se a pessoa responde ao processo em liberdade.
Flagrante: atendimento 24 horasDemais casos: segunda a sexta, das 9h às 18h.
O que é
É a audiência em que o juiz ouve a pessoa presa em flagrante, pessoalmente, logo após a prisão. Ela está prevista no art. 310 do Código de Processo Penal, na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça e em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana (Pacto de San José, art. 7.5).
Prazo e quem participa
A audiência deve acontecer em até 24 horas depois da prisão. Participam o juiz, a pessoa presa, o advogado (ou um defensor público) e o Ministério Público. Antes da audiência, a pessoa tem direito a uma conversa reservada com o advogado ou defensor.
O que o juiz analisa
- Se a prisão em flagrante foi legal.
- Se há necessidade de manter a pessoa presa ou se medidas menos graves bastam.
- Como a pessoa foi tratada na prisão: eventuais maus-tratos ou violência devem ser relatados e registrados.
A audiência não julga a culpa. O mérito do caso será discutido depois, no processo.
Possíveis decisões
- Relaxamento da prisão, quando ela é ilegal.
- Liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo vir acompanhada de medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato ou monitoração eletrônica (CPP, art. 319).
- Prisão preventiva, quando estão presentes os requisitos do art. 312 e as outras medidas se mostram insuficientes.
Veja a diferença entre essas hipóteses em liberdade provisória e relaxamento de prisão.
Como o advogado atua
- Conversa antes com a pessoa presa para entender o que aconteceu e levantar os vínculos dela com o local: residência, família, trabalho.
- Aponta ilegalidades no flagrante, quando existirem, e pede o relaxamento.
- Argumenta contra a prisão preventiva e propõe medidas alternativas.
- Cuida para que relatos de violência ou maus-tratos sejam ouvidos e registrados.
- Se o juiz mantiver a prisão, avalia o habeas corpus e outros pedidos.
E se a audiência não acontecer no prazo?
A lei prevê consequências para a não realização da audiência sem motivo justificado, e a defesa pode questionar a legalidade da prisão. Os efeitos práticos variam conforme o caso e as decisões dos tribunais, por isso a análise é individual.
Informação geral, que não substitui a análise de cada caso. A legislação e a jurisprudência mudam; confirme a situação atual antes de tomar qualquer decisão. Última revisão: 01/11/2026.
Perguntas frequentes
A pessoa presa precisa falar na audiência?
Não. O direito ao silêncio vale na audiência de custódia. Como a audiência não discute a culpa, a orientação do advogado costuma ser que ela responda apenas ao que for necessário para a decisão sobre a prisão.
A família pode ir à audiência?
Depende das regras do local e do juízo. O advogado informa como proceder e o que levar para mostrar os vínculos da pessoa, como comprovantes de residência e de trabalho.
Se o juiz converter em preventiva, acabou?
Não. A defesa pode pedir a revogação ou a substituição da preventiva por outras medidas (CPP, art. 316) e, quando houver ilegalidade, impetrar habeas corpus no tribunal.
Preciso ter advogado particular?
A audiência exige a presença de advogado ou defensor público. Se a família não indicou advogado, a Defensoria Pública participa. O advogado de confiança permite acompanhar o caso desde a delegacia.
Fale com o escritório.
Segunda a sexta, das 9h às 18h. Flagrante: 24 horas.
- WhatsApp e telefone: (45) 99972-8599
- E-mail: adv.malaquiasfbarbosa@gmail.com
- Endereço: Rua Renato Montemezzo, 299, Sala 02, Centro, Santa Terezinha de Itaipu/PR, CEP 85875-024