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Malaquias F. BarbosaAdvocacia

Audiência de custódia: como funciona

A audiência de custódia é o primeiro contato da pessoa presa com o juiz. Ela decide, em poucas horas, se a prisão continua ou se a pessoa responde ao processo em liberdade.

Flagrante: atendimento 24 horasDemais casos: segunda a sexta, das 9h às 18h.

O que é

É a audiência em que o juiz ouve a pessoa presa em flagrante, pessoalmente, logo após a prisão. Ela está prevista no art. 310 do Código de Processo Penal, na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça e em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana (Pacto de San José, art. 7.5).

Prazo e quem participa

A audiência deve acontecer em até 24 horas depois da prisão. Participam o juiz, a pessoa presa, o advogado (ou um defensor público) e o Ministério Público. Antes da audiência, a pessoa tem direito a uma conversa reservada com o advogado ou defensor.

O que o juiz analisa

  • Se a prisão em flagrante foi legal.
  • Se há necessidade de manter a pessoa presa ou se medidas menos graves bastam.
  • Como a pessoa foi tratada na prisão: eventuais maus-tratos ou violência devem ser relatados e registrados.

A audiência não julga a culpa. O mérito do caso será discutido depois, no processo.

Possíveis decisões

  • Relaxamento da prisão, quando ela é ilegal.
  • Liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo vir acompanhada de medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato ou monitoração eletrônica (CPP, art. 319).
  • Prisão preventiva, quando estão presentes os requisitos do art. 312 e as outras medidas se mostram insuficientes.

Veja a diferença entre essas hipóteses em liberdade provisória e relaxamento de prisão.

Como o advogado atua

  • Conversa antes com a pessoa presa para entender o que aconteceu e levantar os vínculos dela com o local: residência, família, trabalho.
  • Aponta ilegalidades no flagrante, quando existirem, e pede o relaxamento.
  • Argumenta contra a prisão preventiva e propõe medidas alternativas.
  • Cuida para que relatos de violência ou maus-tratos sejam ouvidos e registrados.
  • Se o juiz mantiver a prisão, avalia o habeas corpus e outros pedidos.

E se a audiência não acontecer no prazo?

A lei prevê consequências para a não realização da audiência sem motivo justificado, e a defesa pode questionar a legalidade da prisão. Os efeitos práticos variam conforme o caso e as decisões dos tribunais, por isso a análise é individual.

Informação geral, que não substitui a análise de cada caso. A legislação e a jurisprudência mudam; confirme a situação atual antes de tomar qualquer decisão. Última revisão: 01/11/2026.

Perguntas frequentes

A pessoa presa precisa falar na audiência?

Não. O direito ao silêncio vale na audiência de custódia. Como a audiência não discute a culpa, a orientação do advogado costuma ser que ela responda apenas ao que for necessário para a decisão sobre a prisão.

A família pode ir à audiência?

Depende das regras do local e do juízo. O advogado informa como proceder e o que levar para mostrar os vínculos da pessoa, como comprovantes de residência e de trabalho.

Se o juiz converter em preventiva, acabou?

Não. A defesa pode pedir a revogação ou a substituição da preventiva por outras medidas (CPP, art. 316) e, quando houver ilegalidade, impetrar habeas corpus no tribunal.

Preciso ter advogado particular?

A audiência exige a presença de advogado ou defensor público. Se a família não indicou advogado, a Defensoria Pública participa. O advogado de confiança permite acompanhar o caso desde a delegacia.

Fale com o escritório.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Flagrante: 24 horas.

Fale direto com o Dr. Malaquias Ligar