Tráfico de drogas: como a defesa atua
A diferença entre tráfico e uso pessoal depende de provas e circunstâncias, e a legalidade da abordagem e da busca costuma ser decisiva. Veja os pontos que a defesa examina.
Flagrante: atendimento 24 horasDemais casos: segunda a sexta, das 9h às 18h.
O que a lei diz
O crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) tem pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa. A lei lista dezenas de condutas, como importar, exportar, preparar, vender, expor à venda, transportar, guardar ou fornecer droga sem autorização.
O tráfico é equiparado a crime hediondo e inafiançável (Constituição, art. 5º, XLIII), o que afeta a prisão provisória e o cumprimento da pena. A liberdade provisória, porém, não é proibida em abstrato: o STF já declarou inconstitucional essa vedação.
Tráfico ou uso pessoal?
Quem adquire, guarda ou traz consigo droga para consumo pessoal responde pelo art. 28, que não prevê prisão (advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa). Para distinguir, o juiz considera a natureza e a quantidade da droga, o local e as condições da ação, as circunstâncias sociais e pessoais e a conduta e os antecedentes do agente (art. 28, § 2º).
Em 2024, o STF decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime e fixou presunção de que é usuário quem tem até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas. A presunção é relativa: pode ser afastada com provas de venda, e a decisão trata apenas da cannabis.
Tráfico privilegiado
Quando o réu é primário, tem bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços (art. 33, § 4º). O STF entende que o tráfico privilegiado não é crime hediondo.
Pontos que a defesa examina
- Abordagem e busca pessoal: a busca exige fundada suspeita concreta (CPP, art. 240, § 2º).
- Entrada em casa sem mandado: a casa é inviolável (Constituição, art. 5º, XI). A entrada sem ordem judicial só se justifica em hipóteses excepcionais, com razões concretas que a polícia deve demonstrar.
- Cadeia de custódia: o registro de como a droga foi apreendida, guardada e periciada (CPP, arts. 158-A a 158-F).
- Laudo toxicológico: prova da natureza da substância e de sua quantidade.
- Provas da traficância: mensagens, balança, dinheiro, depoimentos, e se são suficientes e legais.
- Associação para o tráfico (art. 35): exige vínculo estável e permanente entre os envolvidos, o que difere de simples coautoria.
Tráfico internacional e competência
Quando há indícios de que a droga veio ou iria para outro país, aplica-se aumento de pena (art. 40, I) e, em regra, a competência é da Justiça Federal. Em Foz do Iguaçu isso é frequente por causa da fronteira. Veja também a página sobre crimes de fronteira.
Se você ou um familiar foi preso
Chame o advogado ainda na delegacia. O depoimento e o registro do flagrante influenciam todo o processo. Antes da audiência de custódia, reúna comprovantes de residência, trabalho e vínculos familiares.
Informação geral, que não substitui a análise de cada caso. A legislação e a jurisprudência mudam; confirme a situação atual antes de tomar qualquer decisão. Última revisão: 01/11/2026.
Perguntas frequentes
Tráfico dá direito a fiança?
A Constituição trata o tráfico como inafiançável. Isso não impede que o juiz conceda liberdade provisória, sem fiança, quando não houver motivo para a prisão preventiva.
A palavra do policial basta para condenar?
O depoimento policial pode ser usado como prova, mas o juiz deve avaliar sua coerência e a legalidade da abordagem. A defesa examina contradições e a existência de outras provas.
Fui preso com pouca droga. Já sou considerado traficante?
Não. A quantidade é um dos elementos, mas o juiz analisa também o contexto. Para a maconha, o STF fixou critérios próprios em 2024. O advogado avalia o que consta no auto de prisão.
Quem é primário pode ser solto?
A primariedade ajuda, inclusive para o tráfico privilegiado, mas a decisão depende do caso e do juiz. O advogado pode pedir liberdade provisória ou medidas diferentes da prisão.
Fale com o escritório.
Segunda a sexta, das 9h às 18h. Flagrante: 24 horas.
- WhatsApp e telefone: (45) 99972-8599
- E-mail: adv.malaquiasfbarbosa@gmail.com
- Endereço: Rua Renato Montemezzo, 299, Sala 02, Centro, Santa Terezinha de Itaipu/PR, CEP 85875-024