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Malaquias F. BarbosaAdvocacia

Crimes de fronteira: contrabando e descaminho

Foz do Iguaçu fica na tríplice fronteira com o Paraguai e a Argentina. Mercadorias apreendidas e acusações de contrabando ou descaminho exigem atenção a prazos, valores e à competência da Justiça Federal.

Flagrante: atendimento 24 horasDemais casos: segunda a sexta, das 9h às 18h.

Contrabando e descaminho

Descaminho (Código Penal, art. 334) é fugir ao pagamento de imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria permitida. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos.

Contrabando (art. 334-A) é importar ou exportar mercadoria proibida, como cigarros de procedência estrangeira sem autorização, entre outros produtos. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos.

A diferença muda a defesa: no descaminho, o valor dos tributos devidos importa; no contrabando, o que pesa é a proibição do produto.

O valor do tributo e o princípio da insignificância

Para o descaminho, STF e STJ aceitam o princípio da insignificância quando o valor dos tributos iludidos não passa de R$ 20 mil, com possibilidade de exceções, como a reiteração da conduta. Para o contrabando, a regra é não aplicar a insignificância, com exceções em hipóteses específicas.

Duas frentes: administrativa e criminal

A apreensão pela Receita Federal, pela Polícia Federal ou pela Polícia Rodoviária Federal gera, em geral, dois procedimentos distintos:

  • o processo administrativo fiscal, que pode terminar na pena de perdimento da mercadoria e na cobrança de tributos e multas;
  • o inquérito e o processo criminais, que apuram o crime.

As duas frentes têm prazos e defesas próprias. Perder o prazo da defesa administrativa pode prejudicar o resultado, mesmo que a defesa criminal seja bem feita.

Competência da Justiça Federal

Os crimes de contrabando e descaminho são, em regra, de competência da Justiça Federal, fixada pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens (Súmula 151 do STJ). O tráfico internacional de drogas e de armas também é, em regra, julgado na Justiça Federal. Foz do Iguaçu é sede de subseção da Justiça Federal.

Como o advogado atua

  • Avalia se a mercadoria é de proibição absoluta ou relativa e o valor dos tributos.
  • Verifica a legalidade da abordagem, da apreensão e do auto de infração.
  • Apresenta defesa no processo administrativo e no criminal.
  • Pede, quando cabível, a liberdade, o desbloqueio de bens e a restituição do que não foi apreendido legalmente.
  • Acompanha o caso na Justiça Federal e nos tribunais superiores.

Informação geral, que não substitui a análise de cada caso. A legislação e a jurisprudência mudam; confirme a situação atual antes de tomar qualquer decisão. Última revisão: 01/11/2026.

Perguntas frequentes

Comprar no Paraguai é crime?

Não por si só. Há cota de isenção prevista em norma da Receita Federal. Acima dela, é preciso declarar e pagar o imposto. A conduta de iludir o pagamento ou trazer mercadoria proibida pode configurar infração ou crime.

A mercadoria apreendida pode ser devolvida?

Depende do que foi apreendido e do resultado dos processos administrativo e criminal. Em muitos casos há pena de perdimento. A defesa avalia a possibilidade de recurso.

Quem decide o caso: Justiça Estadual ou Federal?

Em regra, a Justiça Federal, nos crimes de contrabando e descaminho. O advogado confirma a competência no caso concreto.

Fui parado na rodovia com mercadoria. O que faço?

Não assine nada sem entender o documento e chame o advogado. Guarde notas, comprovantes e o termo de apreensão e envie por WhatsApp.

Fale com o escritório.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Flagrante: 24 horas.

Fale direto com o Dr. Malaquias Ligar