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Malaquias F. BarbosaAdvocacia

Descaminho ou contrabando: qual a diferença e o que muda na defesa

Quem traz mercadoria da fronteira pode ter de responder por descaminho ou contrabando. As duas acusações parecem iguais, mas a defesa é diferente.

Flagrante: atendimento 24 horasDemais casos: segunda a sexta, das 9h às 18h.

Por Malaquias F. Barbosa, advogado criminalista (OAB/PR 91.775) · Atualizado em 01/11/2026

O que é cada um

 Descaminho (art. 334 do CP)Contrabando (art. 334-A do CP)
CondutaFugir ao pagamento de imposto devido na entrada, saída ou consumo de mercadoria permitidaImportar ou exportar mercadoria proibida
PenaReclusão de 1 a 4 anosReclusão de 2 a 5 anos
Exemplo comumEletrônicos e roupas trazidos sem declarar e sem pagar o impostoCigarros estrangeiros sem autorização, entre outros produtos proibidos

O valor do tributo importa no descaminho

STF e STJ aceitam aplicar o princípio da insignificância ao descaminho quando o valor dos tributos iludidos não passa de R$ 20 mil. Se a conduta é considerada insignificante, não há crime. O limite pode não ser aplicado quando há reiteração, por exemplo. Já no contrabando, a insignificância, em regra, não é aplicada, com exceções em hipóteses específicas.

Justiça Federal e prevenção

Esses crimes são, em regra, de competência da Justiça Federal, definida pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens (Súmula 151 do STJ). Em Foz do Iguaçu, há subseção judiciária federal.

Existem dois processos

A apreensão leva a um processo administrativo fiscal (que pode resultar na pena de perdimento da mercadoria e em cobrança de tributos e multas) e a um processo criminal. Cada um tem prazos e defesa próprios. Não deixe passar o prazo da defesa administrativa.

O que fazer se a mercadoria for apreendida

  • Peça cópia do termo de apreensão e guarda fiscal e do auto de infração.
  • Guarde notas fiscais, comprovantes de compra e o que mostre o valor e a origem da mercadoria.
  • Não assine documento que não entendeu.
  • Chame o advogado antes do depoimento e antes do prazo de defesa terminar.

Mais informações em crimes de fronteira e na página sobre advogado criminalista em Foz do Iguaçu.

Informação geral, que não substitui a análise de cada caso. A legislação e a jurisprudência mudam; confirme a situação atual antes de tomar qualquer decisão. Última revisão: 01/11/2026.

Fale com o escritório.

Segunda a sexta, das 9h às 18h. Flagrante: 24 horas.

Fale direto com o Dr. Malaquias Ligar