Tribunal do Júri: como funciona e como a defesa atua
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida. O processo tem duas fases e, na segunda, a decisão é de sete jurados sorteados entre cidadãos da comunidade.
Flagrante: atendimento 24 horasDemais casos: segunda a sexta, das 9h às 18h.
Quais crimes o júri julga
Os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados (Constituição, art. 5º, XXXVIII, d): homicídio (inclusive o qualificado e o feminicídio), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto (Código Penal, arts. 121 a 128), além de crimes conexos.
Primeira fase: o juiz decide se o caso vai a júri
O processo começa com a denúncia, a resposta à acusação, a audiência de instrução e os debates. Essa fase deve terminar em até 90 dias (CPP, art. 412). Ao final, o juiz pode:
- Pronunciar o réu, quando há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (art. 413): o caso vai a júri.
- Impronunciar, se não houver esses elementos (art. 414).
- Absolver sumariamente, em hipóteses como provada a inexistência do fato ou a legítima defesa (art. 415).
- Desclassificar o crime para outro que não seja de competência do júri (art. 419).
Contra a pronúncia cabe recurso em sentido estrito (art. 581, IV).
Segunda fase: o plenário
- Sete jurados são sorteados entre os 25 convocados para a sessão (arts. 433 e 447). A defesa e a acusação podem recusar até três jurados cada uma sem justificar (art. 468).
- Na sessão, ouvem-se a vítima (se possível), as testemunhas e o acusado, e depois vêm os debates. Acusação e defesa têm, cada uma, 1h30 para falar, mais 1h para a réplica e 1h para a tréplica (art. 477).
- Os jurados respondem a quesitos, em votação sigilosa (arts. 482 e 483), e o juiz fixa a pena, se houver condenação.
A decisão dos jurados é soberana, mas a apelação é possível em hipóteses limitadas, como decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III).
Como a defesa atua
- Acompanha a investigação e, em caso de flagrante, atua na audiência de custódia e na defesa da liberdade.
- Constrói a tese defensiva, como negativa de autoria, legítima defesa, ausência de dolo ou desclassificação, a partir das provas.
- Impugna a pronúncia por recurso, quando cabível.
- Prepara o plenário: seleção de jurados, perguntas às testemunhas, linguagem clara e debates.
Informação geral, que não substitui a análise de cada caso. A legislação e a jurisprudência mudam; confirme a situação atual antes de tomar qualquer decisão. Última revisão: 01/11/2026.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva um processo do júri?
Não há prazo fixo. A primeira fase deve ser concluída em 90 dias, mas, na prática, o tempo varia conforme a complexidade e a pauta do juízo.
O réu pode ficar preso até o julgamento?
A prisão depende de decisão fundamentada do juiz. A defesa pode pedir a revogação da preventiva, a substituição por medidas cautelares e, havendo ilegalidade, impetrar habeas corpus.
Os jurados precisam fundamentar o voto?
Não. A votação é sigilosa e os jurados respondem aos quesitos sem justificar. Por isso a clareza da tese defensiva é essencial.
Posso recorrer da decisão do júri?
Sim, por apelação, em hipóteses limitadas previstas no art. 593, III, do CPP. O advogado avalia o cabimento e os prazos.
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