Advogado previdenciário em Foz do Iguaçu e região
Aposentadoria, BPC/LOAS, auxílio por incapacidade e pensão por morte dependem de prova, prazo e regra certa. Muitos problemas com o INSS começam num cadastro incompleto ou num pedido mal instruído, e boa parte deles pode ser corrigida. Atendimento principalmente online, e presencial em Santa Terezinha de Itaipu e em Foz do Iguaçu.
Sem vínculo com o INSSEscritório de advocacia privado. Segunda a sexta, das 9h às 18h.
Por que levar o caso a um advogado
O INSS decide com base no que está no sistema e no que foi juntado ao pedido. Um vínculo que não aparece no CNIS, um período rural sem início de prova material ou um PPP preenchido de forma incompleta bastam para o benefício ser negado, ou concedido com valor menor do que o devido.
O trabalho do advogado é técnico: reconstituir a vida contributiva, apontar a regra mais vantajosa entre as que se aplicam ao caso, reunir a prova que falta e escolher o caminho, administrativo ou judicial, com os prazos sob controle.
- Análise do CNIS: vínculos, remunerações, indicadores de pendência e períodos que faltam.
- Cópia do processo administrativo: o motivo real do indeferimento, que nem sempre é o que a carta resume.
- Comparação de regras: direito adquirido até 13/11/2019 e regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019.
- Estratégia de prova: documentos, testemunhas, laudos e, na Justiça, perícia.
Benefício negado pelo INSS
O indeferimento não encerra o assunto. Há dois caminhos, que podem ser avaliados juntos:
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias da ciência da decisão. É possível juntar documentos novos.
- Ação na Justiça Federal. Para causas de até 60 salários mínimos, o Juizado Especial Federal. Na Justiça, a incapacidade e a atividade especial podem ser provadas por perícia, e as testemunhas são ouvidas pelo juiz.
Antes de ir à Justiça, em regra é preciso ter feito o pedido ao INSS (STF, RE 631.240). Fique atento a dois prazos: a revisão do ato de concessão tem prazo de decadência de 10 anos, e as parcelas atrasadas prescrevem em 5 anos (Lei 8.213/1991, art. 103).
Aposentadoria
Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a mesma pessoa pode ter direito por mais de uma regra, com valores diferentes. Escolher a regra é parte da defesa do benefício.
Aposentadoria por idade (regra permanente)
65 anos para homens e 62 para mulheres. Contribuição mínima de 15 anos para mulheres; para homens, 20 anos, ou 15 anos se já eram filiados antes da reforma.
Regras de transição por tempo de contribuição
- Pontos: soma de idade e tempo de contribuição. Em 2026, 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição.
- Idade mínima progressiva: em 2026, 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com 30 e 35 anos de contribuição.
- Pedágio de 50% e de 100%: para quem estava perto de se aposentar em 13/11/2019.
Aposentadoria rural
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal): 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de atividade rural. A prova exclusivamente testemunhal não basta (Súmula 149 do STJ): é preciso início de prova material, como notas de produtor, ITR, declarações de sindicato e documentos em nome da família. O tempo rural também pode ser somado ao urbano na aposentadoria híbrida.
Aposentadoria especial
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído, agentes químicos, biológicos, eletricidade, entre outros). A prova é o PPP e o laudo técnico (LTCAT). O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, o que costuma antecipar a aposentadoria.
Auxílio por incapacidade e aposentadoria por invalidez
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): exige qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência, dispensadas em acidente e nas doenças previstas em lei.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): quando não há possibilidade de reabilitação para outra atividade.
- Auxílio-acidente: indenização de 50% do salário de benefício quando um acidente deixa sequela que reduz a capacidade para o trabalho. Pode ser recebido junto com o salário.
O ponto mais comum de discussão é a perícia. Laudos com CID, descrição das limitações e histórico de tratamento fazem diferença. Quem parou de contribuir pode ainda estar no período de graça, que vai de 12 a 36 meses conforme o caso (Lei 8.213/1991, art. 15).
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (Lei 8.742/1993, art. 20) paga um salário mínimo por mês a quem não tem meios de se manter:
- Pessoa idosa com 65 anos ou mais; ou
- Pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos). A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência (Lei 12.764/2012).
O critério de renda é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, mas o STF admitiu a comprovação da miserabilidade por outros meios (RE 567.985), e a lei hoje prevê situações de flexibilização. A inscrição atualizada no CadÚnico é obrigatória. O BPC não exige contribuição ao INSS, não paga 13º e não gera pensão.
Pensão por morte
É devida aos dependentes de quem tinha qualidade de segurado ou já era aposentado. Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos ou com deficiência são a primeira classe de dependentes.
- Valor: depois da EC 103/2019, cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até 100%.
- Duração para cônjuge ou companheiro: depende da idade na data do óbito, do tempo de união e de contribuição; pode ser vitalícia.
- União estável: a lei exige início de prova material contemporânea, produzida nos 24 meses anteriores ao óbito (Lei 8.213/1991, art. 16, § 5º). Conta conjunta, mesmo endereço, plano de saúde, declaração de dependente no imposto de renda e filhos em comum ajudam.
O que separar para a primeira análise
- Documento com foto e CPF.
- Extrato do CNIS (no aplicativo ou site Meu INSS).
- Carta de indeferimento e, se tiver, cópia do processo administrativo.
- Carteiras de trabalho, carnês e comprovantes de contribuição.
- PPP e laudos da empresa, para atividade especial.
- Laudos, exames e receitas, para incapacidade e BPC da pessoa com deficiência.
- Notas de produtor, ITR, contratos e documentos da terra, para atividade rural.
- Certidão de óbito e provas da união, para pensão por morte.
Não precisa ter tudo para começar. Com o CNIS e a carta do INSS já é possível fazer a primeira leitura do caso.
Como é o atendimento
- Primeiro contato
Pelo WhatsApp ou telefone, com um resumo do caso e os documentos que tiver.
- Análise técnica
CNIS, processo administrativo e regras aplicáveis. O senhor ou a senhora recebe a explicação do caminho possível.
- Atuação
Pedido, recurso ou ação, com acompanhamento até a decisão.
Informação geral, que não substitui a análise de cada caso. A legislação e a jurisprudência mudam; confirme a situação atual antes de tomar qualquer decisão. Última revisão: 02/11/2026.
Perguntas frequentes
O escritório tem ligação com o INSS?
Não. É um escritório de advocacia privado. O pedido ao INSS pode ser feito pelo próprio segurado no Meu INSS ou pelo telefone 135; o advogado atua na preparação técnica do pedido, no recurso e na ação judicial.
O INSS negou meu benefício. Ainda dá tempo?
O recurso administrativo tem prazo de 30 dias da ciência da decisão. Perdido esse prazo, ainda é possível fazer novo pedido ou ir à Justiça Federal, observada a prescrição de 5 anos para as parcelas atrasadas.
Preciso ir ao escritório?
Não. O atendimento é principalmente online: o primeiro contato, o envio de documentos e o acompanhamento podem ser feitos pelo WhatsApp. Também há atendimento presencial em Santa Terezinha de Itaipu e em Foz do Iguaçu.
Quem trabalhou na roça sem registro pode se aposentar?
Sim, como segurado especial, desde que comprove a atividade rural com início de prova material, complementado por testemunhas. Também é possível somar o tempo rural ao urbano na aposentadoria híbrida.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
A renda do trabalho entra no cálculo da renda familiar e pode levar à suspensão do benefício. Há regras específicas para a pessoa com deficiência que passa a trabalhar. Cada caso precisa ser analisado antes de qualquer mudança.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) substitui a renda enquanto a pessoa não pode trabalhar. O auxílio-acidente é uma indenização paga quando, depois de um acidente, fica sequela que reduz a capacidade, e pode ser recebido junto com o salário.
Fale com o escritório.
Segunda a sexta, das 9h às 18h. Mande pelo WhatsApp a carta do INSS ou o seu CNIS e conte o que aconteceu.
- WhatsApp e telefone: (45) 99972-8599
- E-mail: adv.malaquiasfbarbosa@gmail.com
- Endereço: Rua Renato Montemezzo, 299, Sala 02, Centro, Santa Terezinha de Itaipu/PR, CEP 85875-024